Lei Municipal nº 006, de 23 de Maio de 2013.

CONCEDE AJUDA A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E/OU PROFISSIONALIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Concede ajuda a estudantes universitários e/ou profissionalizantes e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, nos termos do parágrafo 7º do Art 54 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Lei nº 06, de 23 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 003, de 2013.

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que cursarem cursos de graduação em Universidades, Faculdades e Escolas Técnicas em instituições públicas ou privadas.

§ 1º A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que estudaram e residem neste Município e que necessitem da mesma, após avaliação da Assistência Social.

§ 2º Para concorrer ao beneficio o estudante deve está matriculado em um curso do ensino superior/profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação em qualquer cidade do Brasil.

§ 3º O beneficio tem duração de um ano, sendo renovado a cada início do ano letivo, devidamente comprovado através de documentos de matricula ou certidão forecido pelo órgão de ensino.

Art. 2º. O valor da ajuda de custo será fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) repassada mensalmente visando atender em parte os gastos com transportes, alimentação e material escolar.

Art. 3º.  As despesas decorrentes com a execução desta Lei corrortão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, em 23 de maio de 2013.

CLAUREN OLIVEIRA DOS REIS

Presidente do Legislativo Municipal

* Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial dos Municípios - Página 12 - Edição MMCCCLII de 27/05/2013, em anexo.

Anexo: