Lei Municipal nº 017, de 06 de Janeiro de 2014.
ALTERA OS INCISOS I, II E III, E REVOGA O IV, AMBOS DO ART. 4º DA LEI Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EMENTA: Altera os incisos I, II e III, e revoga o IV, ambos do art. 4º da Lei nº 02, de 10 de setembro de 2012, que fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Baixa Grande do Ribeiro, e revoga as disposições em contrário.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, de conformidade com o disposto no inciso V, do art. 46 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 002/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. ................
I - R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais) para o Prefeito;
II - R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais) para o Vice-Prefeito;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os Secretários Municipais."
Art. 2º. Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Lei 002/2012.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2014.
CLAUREN OLIVEIRA DOS REIS
-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-