Lei Municipal nº 118, de 22 de Abril de 2021.
Dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Baixa Grande do Ribeiro-PI e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Baixa Grande do Ribeiro-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, o Programa Mais Educação na Escola, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de tempo integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação do Governo Federal.
Art. 3º - O Programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por conta de dotação orçamentária própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).
JOSÉ LUIS SOUSA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, promulgada e publicada aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
AGAMENON NERES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração