Lei Municipal nº 139, de 17 de Março de 2022.

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE MILTON REIS NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, integrantes  do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis não excederá a 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único. O disposto no caput desse artigo não se aplica aos profissionais que trabalham em Programas Federais, cuja carga horária é definida pelo próprio Programa Federal.

Art. 2º. Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art. 1º não implicará redução dos vencimentos, gratificações e incentivos das respectivas categorias funcionais.

Art. 3º. A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como as Organizações Sociais, deverão observar a jornada de trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei nas contratações de eventuais serviços terceirizados, para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

Art. 4º. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei, ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Poder Executivo proceder com os remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º. O Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI deverá regulamentar, via decreto, a presente Lei em até 90 (noventa) dias, após a sua vigência.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 17(DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

JOSÉ LUIS SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

Esta Lei foi sancionada, promulgada e publicada aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois)

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Anexo: