Metodologia simplificada do Levantamento do Valor de Terra Nua do município de
Baixa Grande do Ribeiro – PI.
Junho de 2020.
A Secretaria de Tributação e Fiscalização juntamente com a Secretaria de Agricultura, realizou
levantamentos de preços de terras agrícolas. Os resultados provenientes desses levantamentos
servem para estudos e pesquisas sobre o comportamento do preço de terras no município, mas
o objetivo fundamental deste levantamento é levantar a base de cálculo do ITR, portanto não
deve ser considerado como valor do imóvel, ou valor venal, visto que não leva em consideração
as benfeitorias do imóvel.
A partir de junho de 2020, foi implantada nova metodologia para o levantamento das
informações dos valores de terra nua e dos preços dos imóveis rurais com benfeitorias que
permitisse a publicação de informações.
O levantamento é subjetivo e sua amostra é intencional direcionada e embasada na opinião de
informantes qualificados, que passaram por treinamento para o preenchimento adequado do
questionário, tendo como referência os negócios realizados com terras agrícolas no município.
Para cada região foram levantadas informações de 3 (três) fontes distintas:
1 - A primeira fonte de informação é o setor público: os dados são levantados junto ao setor de tributos do município.
2 - A segunda fonte de informação é o setor produtivo: os dados são levantados junto à cooperativa ou associação de produtores rurais com participação significativa no município em questão.
3 - A terceira fonte de informação é o setor imobiliário: os dados são levantados junto a um corretor de imóveis, ou empresa imobiliária certificada, por meio de contatos telefônicos anônimos.
1 - A primeira fonte de informação é o setor público: os dados são levantados junto ao setor de tributos do município.
2 - A segunda fonte de informação é o setor produtivo: os dados são levantados junto à cooperativa ou associação de produtores rurais com participação significativa no município em questão.
3 - A terceira fonte de informação é o setor imobiliário: os dados são levantados junto a um corretor de imóveis, ou empresa imobiliária certificada, por meio de contatos telefônicos anônimos.
O levantamento é realizado com preenchimento dos questionários.
Os questionários contemplam os valores e preços praticados no mercado de terra agrícola
de cada município, dentro das 6 (seis) classes de aptidão agrícola estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019. As classes de aptidão agrícola foram classificadas da seguinte forma:
I – lavoura – aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura
temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de
boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições
específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média;
II – lavoura – aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui
limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à
mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a
produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo;
III – lavoura – aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção
sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo
considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os
insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV – pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a
terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem
limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma
de pastagem mediante manejo e melhoramento;
V – silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou
reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento
resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por
essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;
VI – preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras
com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável
e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não
agrários. Cada informante preenche dois conjuntos de perguntas: um conjunto com sua
opinião sobre os preços médios praticados com imóveis rurais com benfeitorias nas seis
classes de aptidão agrícola;
E outro conjunto com sua opinião sobre o valor da terra nua, ou seja, o valor comercial da
terra descontado o valor das construções, instalações e benfeitorias: os prédios, depósitos,
galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras
instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de
produtos agrícolas, eletrificação rural, captação de água subterrânea, abastecimento ou
distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não
relacionadas com a atividade rural, além das culturas permanentes e temporárias,
pastagens cultivadas e melhoradas e as florestas plantadas.
Após o levantamento dos dados, esses passam por análise. Após a análise de consistência,
calcula-se a o valor médio entre os três questionários levantados, para o Preço dos Imóveis
rurais sem benfeitorias, que resulta no Valor da Terra Nua dentro de cada classe de aptidão
agrícola para a municipalidade.
São publicados os valores do Valor da Terra Nua nas 6 (seis) classes de aptidão agrícola (I –
lavoura – aptidão boa; II – lavoura – aptidão regular; III – lavoura – aptidão restrita; IV –
pastagem plantada; V – silvicultura ou pastagem natural: VI – preservação da fauna ou flora).
O levantamento foi realizado no período de 15 de junho à 29 de junho de 2020. E o resultado você pode conferir clicando aqui.
Os Valores de Terra Nua levantados servem como valor médio referencial para o município,
não sendo os menores, nem os maiores valores encontrados, levando em consideração que
cada propriedade tem suas características quanto a área, localização, vias de acesso,
hidrografia, capacidade de uso do solo, entre outros fatores que interferem de maneira
significativa em seu preço.
JAIR ALVES DOS SANTOS, Engenheiro Agrônomo, RNP 1900843463.
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