O Prefeito Ozires Castro, por meio do Decreto 005, datado de hoje (29.03), Declarou
situação de emergência em toda a extensão territorial do Município de Baixa
Grande do Ribeiro em decorrência da estiagem que castiga o Município e
toda a região dos cerrados piauienses desde dezembro do ano passado.
Dentre as justificativas apresentadas para declaração da situação de emergência
encontram-se: A constatação de situação anormal
decorrente da irregularidade significativa na quantidade e na distribuição
temporal e espacial das chuvas no território do Município de Baixa Grande do
Ribeiro no período de novembro de 2015 a março/2016; Que a irregularidade das
chuvas e o registro de elevadas temperaturas comprometeu a produção agrícola,
ocasionando perdas das lavouras, e contribuindo para intensificar as
dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza; Que em decorrência das
perdas acima relacionadas foram constatadas déficits também em setores da
economia urbana, como construção civil, transporte civil, transporte e demais
serviços; O comprometimento do padrão de qualidade de vida da população em
função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas, no decorrer da
quadra chuvosa da safra em curso e, que os danos e prejuízos são muito
significativos;
A declaração da situação de emergência contribui para o recebimento de ajuda
financeira do Governo Federal para superação dos efeitos decorrentes da
estiagem, bem como facilita aos pequenos e grandes produtores rurais de Baixa
Grande do Ribeiro a busca por condições melhores no pagamento de dividas
agrícola, além de outros benefícios que ajudarão a tornar possível o regular
desenvolvimento das atividades rurais na próxima safra.
Para formulação do Decreto, o Município contou, além da colaboração dos órgãos
do Estado do Piauí, tais como EMATER, com a contribuição dos produtores rurais
do Município que forneceram dados técnicos da real situação vivenciada pelo
Município por ocasião da estiagem.
O próximo passo é submeter o ato normativo à Secretaria Nacional de Defesa
Civil do Ministério da Integração Nacional para fins de homologação.
O Decreto terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e seus efeitos retroagirão
a janeiro/2016.
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