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Ouvidoria | Perguntas Freqüentes

1 - O que é uma Ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestações?

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. PEDIDO DE INFORMAÇÕES: Se você quer ter acesso à informação pública.

4 - Quem pode se manifestar?

Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo Municipal (Administração geral, segurança, educação, saúde, trânsito, rodovias, agricultura, energia elétrica, saneamento, etc.). Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou ainda de outros municípios, por exemplo.

5 - Como posso fazer minha manifestação?

Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Ouvidoria Geral por meio do formulário eletrônico disponível neste site, encaminhando pedido de informações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. Atendimento presencial: Ocorre quando o cidadão comparece ao local de atendimento presencial. Neste caso, o Ouvidor-Geral deve receber o cidadão, fazendo o registro por escrito e posteriormente no sistema. Após registrada no sistema, a manifestação poderá ser acessada e acompanhada.

6 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação?

Não. Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma sugestão, denúncia ou reclamação.

7 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

8 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

9 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta?

Acesse a página da Ouvidoria Geral e clique em Buscar Manifestação, informe o número de protocolo gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.