Ouvidoria | Perguntas Freqüentes
1 - O que é uma Ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestações?
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. PEDIDO DE INFORMAÇÕES: Se você quer ter acesso à informação pública.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo Municipal (Administração geral, segurança, educação, saúde, trânsito, rodovias, agricultura, energia elétrica, saneamento, etc.). Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou ainda de outros municípios, por exemplo.
5 - Como posso fazer minha manifestação?
Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Ouvidoria Geral por meio do formulário eletrônico disponível neste site, encaminhando pedido de informações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. Atendimento presencial: Ocorre quando o cidadão comparece ao local de atendimento presencial. Neste caso, o Ouvidor-Geral deve receber o cidadão, fazendo o registro por escrito e posteriormente no sistema. Após registrada no sistema, a manifestação poderá ser acessada e acompanhada.
6 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação?
Não. Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma sugestão, denúncia ou reclamação.
7 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
8 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
9 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta?
Acesse a página da Ouvidoria Geral e clique em Buscar Manifestação, informe o número de protocolo gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
10 - Posso anexar documentos, fotos ou vídeos?
Sim. Sempre que possível, anexe documentos, fotografias ou outros arquivos que ajudem a comprovar os fatos relatados. Quanto mais completas forem as informações, mais eficiente será a análise da manifestação.
11 - O que acontece depois que envio minha manifestação?
A Ouvidoria registra a manifestação, gera um protocolo, realiza a triagem e encaminha a demanda à secretaria competente para análise e resposta.
12 - Como funciona o protocolo?
O protocolo é gerado automaticamente. Guarde também a chave de acompanhamento, pois ambos são necessários para consultar a manifestação.
13 - Posso complementar minha manifestação?
Sim. Enquanto a manifestação estiver em andamento, será possível complementar informações e anexar novos documentos quando necessário.
14 - A Ouvidoria resolve diretamente o problema?
Não. A Ouvidoria recebe, acompanha e encaminha a manifestação ao órgão competente, monitorando os prazos até a resposta final ao cidadão.
15 - Posso registrar denúncia de forma anônima?
Sim. O sistema aceita manifestações anônimas, identificadas e sigilosas, conforme a opção escolhida pelo cidadão.
16 - Receberei notificações?
Se você optar pelo recebimento de notificações, poderá ser informado por e-mail e, quando disponível, também por WhatsApp sobre as movimentações da manifestação.
17 - Quando devo utilizar o e-SIC?
Utilize o e-SIC para solicitar acesso a informações públicas. Para reclamações, denúncias, elogios e sugestões, utilize a Ouvidoria.