Lei Municipal nº 020/1997, de 11 de Junho de 1997.

DISPÕE SOBRE O ESTADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre o estadodos servidores públicos civis do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei Complementar instrui o Estado dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande do Ribeiro, e de suas autarquias e fundações públicas.

Art. 2º. Para efeito desta Lei Complementar, funcionários é pessoa legalmente invetida em cargos públicos. E, função do quadro de pessoal do Serviço Público Municipal.

§ 1º cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional real que devem ser cometidas a um servidor dentro da estrutura organizacional da administração direta, das autarquias e das funções públicas municipais;

§ 2º Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos para provimento em caráter definitivo ou em comissão.

Art. 3º. O cargo de provimento efetivo da administração pública municipal direta, autarquias e funcional serão organizados em carteiras.

Anexo: