Resolução nº 008, de 21 de Dezembro de 2021.
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, aprovou e eu, Rodrigo Rocha Cerqueira, Presidente da Mesa Diretora, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo Regimento Interno, promulgo e mando que se publique a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro obedece ao regime estatutário, no que couber, ao seu Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo e de órgãos de apoio à atividade político-parlamentar e de assessoramento formal, este último regulamentado em lei específica.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - servidor público é a pessoa física, legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos confres públicos;
III - função gratificada é a atribuição de Direção, Chefia e Assessoramento de livre nomeação e exoneração, a ser exercida exclusivamente por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação jurídica;
IV - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro;