Decreto nº 019/2023, de 18 de Abril de 2023

Define o valor da Terra Nua (VTN), no exercício 2023, nos termos da Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Define o valor da Terra Nua (VTN), no exercício 2023, nos termos da Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

JOSÉ LUIS SOUSA, Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.877/2019, cuja qual determina que os Municípios, em razão de convênio vigente, deverão anualmente fixar o Valor da Terra Nua - VTN - para fins de fiscalização do ITR;

CONSIDERANDO o lançamento do VTN e sua homologação por meio do sistema eletrônico Receita Federal do Brasil (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);

CONSIDERANDO o padrão adotado pela referida Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.877/2019, DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os Valores da Terra Nua - VTN, por hectare, para serem utilizados como base de cálculo dos impostos no Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, para o ano de 2023, nos seguintes termos:

Característica Valor por hectare
I - Lavoura - aptidão boa R$ 7.950,00
II - Lavoura - aptidão regular R$ 3.710,00
III - Lavoura - aptidão restrita R$ 2.350,00
IV - Pastagem Plantada R$ 1.590,00
V - Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 850,00
VI - Preservação de Fauna e Flora R$ 635,00

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, 25 DE ABRIL DE 2023.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

JOSÉ LUIS SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios em 05 de Maio de 2023.

Anexo: