Lei Municipal nº 022, de 20 de Maio de 2014.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SALVADOR MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, OZIRES CASTRO SILVA, no uso das atribuições legais Faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Passa a denominar-se PRAÇA SALVADOR MATOS, o logradouro público conhecido como "Praça de Eventos", situado na confluência das seguintes ruas: Rua Martins dos Santos, Rua 1º de Outubro e Rua Izidório Gomes, no Bairro Centro, nesta cidade de Baixa Grande do Ribeiro - PI, em homenagem ao cidadão e servidor público municipal Salvador Matos de Alencar, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).
OZIRES CASTRO SILVA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
AGAMENON NERES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
* Publicada no Diário Oficial dos Municípios em 21 de Maio de 2014.