Lei Municipal nº 024, de 20 de Maio de 2014.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDA LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, OZIRES CASTRO SILVA, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 25, de 22 de dezembro de 2009, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º. Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL APARECIDA LEAL, a instituição de ensino fundamental localizada na Rua Martins dos Santos, Bairro Santa Luzia, nesta cidade de Baixa Grande do Ribeiro - PI.

Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

OZIRES CASTRO SILVA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Anexo: