Lei Municipal nº 063, de 03 de Agosto de 2017.

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO O "DIA MUNICIPAL DO GARI".

Institui e inclui no calendário oficial de eventos de Baixa Grande do Ribeiro o "Dia Municipal do Gari".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, Faz saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipal o DIA MUNICIPAL DO GARI a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, em homenagem aoaos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, coservação e coleta de lixo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

OZIRES CASTRO SILVA

-PREFEITO MUNICIPAL-

ESTA LEI FOI SANCIONADA, PROMULGADA E PUBLICADA AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Anexo: