Lei Municipal nº 063, de 03 de Agosto de 2017.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO O "DIA MUNICIPAL DO GARI".
Institui e inclui no calendário oficial de eventos de Baixa Grande do Ribeiro o "Dia Municipal do Gari".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, Faz saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipal o DIA MUNICIPAL DO GARI a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, em homenagem aoaos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, coservação e coleta de lixo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).
OZIRES CASTRO SILVA
-PREFEITO MUNICIPAL-
ESTA LEI FOI SANCIONADA, PROMULGADA E PUBLICADA AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).
AGAMENON NERES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração